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28
fev

Lei do RJ que obriga telefônicas a estenderem ofertas a clientes preexistentes é questionada no STF

Lei do RJ que obriga telefônicas a estenderem ofertas a clientes preexistentes é questionada no STF

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6322) contra a Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seus clientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
As associações alegam que compete privativamente à União, segundo a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV), legislar sobre telecomunicações. Argumentam que o espaço da competência legislativa concorrente dos estados diz respeito apenas a matérias que apresentem alguma peculiaridade local, que não esteja abrangida pela legislação federal, que é genérica.
 
Ainda de acordo com as autoras da ação, a matéria já foi disciplinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina a oferta dos novos planos a todos os consumidores, mas não a extensão do benefício de forma automática, como impõe a lei questionada. Para as entidades, a norma estadual, com a pretensão de proteger os consumidores, acaba levando ao tratamento desigual em âmbito nacional, pois em outros estados não existe tal benefício.
 
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a tramitação da ação ao rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 12), que dispensa a análise da liminar e possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação.
SP/AS//CF
 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Lei do RJ que obriga telefônicas a estenderem ofertas a clientes preexistentes é questionada no STF

28
fev

Negado habeas corpus a condenados por explosão de agência do BB em Pernambuco

Negado habeas corpus a condenados por explosão de agência do BB em Pernambuco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 180279, impetrado em favor de 15 condenados por integrar organização criminosa armada responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil em Macaparana (PE) com uso de explosivos, após cerco à cidade, em 2016. De acordo com o relator, não há nos autos qualquer ilegalidade que justifique a atuação do Supremo no processo.
 
No HC, a defesa alegava que os decretos de prisão preventiva se basearam apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados ao grupo.  Também afirmava que eles estavam presos preventivamente há quase três anos, sem previsão de sentença. Segundo os advogados, a acusação descreve relatos generalizados, sem detalhar a participação de cada integrante no evento criminoso, em razão de o crime ter ocorrido na madrugada, quando não havia testemunhas.
 
No decreto prisional, o juiz de primeiro grau afirmou que a população da pequena cidade pernambucana viveu momentos de pânico naquela madrugada, quando o bando atirou com armas de grosso calibre nas ruas em direção a residências e prédios públicos e atacou o destacamento da Polícia Militar de São Vicente Ferrer e cidades próximas, com disparos contra policiais militares. Segundo o decreto prisional, o modo de agir da organização demonstra a periculosidade dos acusados. 
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora a defesa tenha alegado demora na instrução processual, informações prestadas pelo juiz de origem dão conta que os denunciados foram condenados no último dia 5/2. Ele considerou ainda que o HC impetrado com a mesma finalidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a liminar indeferida pelo relator, sem submissão a órgão colegiado, e que não há qualquer ilegalidade que justifique o deferimento da ordem antes de esgotada a atuação daquela Corte.
 
VP/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Negado habeas corpus a condenados por explosão de agência do BB em Pernambuco

27
fev

STF suspende decisões judiciais que bloquearam valores de contas da Companhia de Águas e Esgotos do RN

STF suspende decisões judiciais que bloquearam valores de contas da Companhia de Águas e Esgotos do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de decisões da Justiça estadual, Federal e do Trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, julgada pelo Plenário em sessão virtual.

Ao analisar a ação ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as prerrogativas processuais da Fazenda Pública em juízo não estão previstas na Constituição Federal, mas em legislação infraconstitucional. Se caracterizada, a ofensa a preceitos fundamentais seria reflexa e indireta, inviável de ser analisada por meio de ADPF. Assim, a ministra não admitiu a ação em relação ao pedido de concessão de prazo em dobro para recorrer, isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal à Caern.

Serviços públicos essenciais

A relatora lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 220906, assentou a orientação de que a empresa estatal prestadora de serviço público está sujeita ao regime de precatórios e tem direito à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A exceção, conforme definido no julgamento do RE 599628, com tese definida na repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 253), são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios. Segundo a ministra, a aplicação da sistemática dos precatórios às empresas que atuam em regime de exclusividade visa proteger a continuidade do serviço prestado à coletividade.

No caso da Caern, a relatora assinalou que, de acordo com a Lei estadual 3.742/1969, a empresa tem personalidade jurídica de direito privado e forma societária de sociedade de economia mista, com a finalidade de prestar serviço público de água e esgoto sanitário no Rio Grande do Norte, em regime de exclusividade. Os recursos financeiros atribuídos à empresa se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas, e sua execução deve seguir o modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas. Como as decisões judiciais questionadas alteraram a destinação desses recursos sem prévia autorização legislativa, a ministra concluiu que houve ofensa ao princípio da legalidade orçamentária, à separação dos Poderes e à continuidade da prestação dos serviços públicos.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

EC/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: STF suspende decisões judiciais que bloquearam valores de contas da Companhia de Águas e Esgotos do RN

27
fev

Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, com pedido de medida liminar, a fim de confirmar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, a LRF) que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a legenda, alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir as despesas com pensionistas e inativos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos limites dessa rubrica. Isso teria permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.

O partido destaca que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. “Trata-se de gasto efetivo do ente com ativos, inativos e pensionistas, ainda que, por conveniência administrativa, o imposto seja retido na fonte”, aponta.

O Novo pede a concessão de medida cautelar para suspender as ações em trâmite, incluindo as decisões administrativas proferidas pelos órgãos do Poder Executivo e pelos tribunais de contas dos estados, que tratam da aplicação dos artigos 18 e 19, parágrafos 1º e 2º, da LRF.

RP/CR//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

27
fev

PDT questiona emenda à Constituição do RS que acaba com exigência de plebiscito para venda de estatais

PDT questiona emenda à Constituição do RS que acaba com exigência de plebiscito para venda de estatais

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6325, com pedido de liminar, contra emenda à Constituição (EC) do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais e permitiu que seus serviços fossem objeto de monopólio privado. Segundo o partido, a emenda representa retrocesso ao direito fundamental do exercício direto da soberania popular.

A emenda constitucional revogou o dispositivo que previa o plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir estatais das áreas de energia elétrica (CEEE), mineração (CRM) e distribuição de gás (Sulgás). O partido alega que, sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais.

O relator da ADI 6325 é o ministro Roberto Barroso.

PR/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: PDT questiona emenda à Constituição do RS que acaba com exigência de plebiscito para venda de estatais

26
fev

Presidente do STF suspende decisão que impedia reforma previdenciária de São Bernardo do Campo

Presidente do STF suspende decisão que impedia reforma previdenciária de São Bernardo do Campo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a reforma do regime previdenciário de São Bernardo do Campo, aprovada em dezembro de 2019 na Câmara Municipal. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1300.

Em decisão semelhante publicada em 18/2, o ministro havia liberado a tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo de alteração no regime de previdência dos servidores públicos estaduais. “Há verossimilhança na tese de violação ao princípio da separação dos Poderes na hipótese em que o Poder Judiciário assume o papel de censor de suposta celeridade com que determinada matéria tramitou na casa legislativa, invocando o princípio da razoabilidade”, afirmou Dias Toffoli.

Ele lembrou que não foi examinada a juridicidade da decisão nem se pretendeu invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos em função da possibilidade de comprometimento da ordem pública com impacto na economia do município.

Assessoria de Comunicação da Presidência

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Presidente do STF suspende decisão que impedia reforma previdenciária de São Bernardo do Campo

26
fev

OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6324) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade do artigo 11 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A entidade argumenta que a expressão “poderão atuar”, contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional. Para o exercício de sua atividade normativa primária, o CNJ deve estar adstrito às suas competências constitucionais, afirma.

Outro argumento apresentado é o de que tanto a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) quanto o Código de Processo Civil (CPC) determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.

A OAB pede que, até o julgamento de mérito da ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao artigo 11 da Resolução 125/2010 do CNJ qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs.

SP/CR//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

26
fev

Declarados inconstitucionais dispositivos de lei do RJ sobre compensação pela exploração de petróleo

Declarados inconstitucionais dispositivos de lei do RJ sobre compensação pela exploração de petróleo

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou inconstitucionais vários dispositivos da Lei estadual 5.139/2007 do Rio de Janeiro, que disciplinou o acompanhamento e a fiscalização das compensações e das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6233.

Os ministros avaliaram que a lei violou a Constituição Federal ao autorizar a arrecadação e o lançamento das obrigações principais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e ao estabelecer que as empresas que explorem petróleo e gás natural devem recolher aos cofres do estado os valores relativos às participações ou compensações financeiras pela exploração. Também foi afastado o dispositivo que estende a lista de responsáveis pelo pagamento das compensações.

Entre os trechos considerados inconstitucionais estão os dispositivos que traçaram diretrizes para a apuração da base de cálculo das participações e das compensações financeiras, os que permitiram a arrecadação mediante parcelamento do débito e os que estabeleceram penalidades em caso de atraso no cumprimento das obrigações principais. Da mesma forma, foi declarada a inconstitucionalidade dos trechos que tratam das hipóteses de concessão de desconto e/ou redução na multa fiscal, em razão de pagamento integral do débito não tributário apurado.

O Plenário avaliou ainda que a norma desrespeitou a Constituição ao traçar diretrizes sobre o procedimento de lançamento de receitas não tributárias e eventuais acréscimos e definir que os créditos relativos às compensações e participações financeiras, antes de serem encaminhados à cobrança executiva, deveriam ser inscritos como dívida ativa do estado. No mesmo sentido, foi julgado inconstitucional a parte da lei que destina parte do valor arrecadado com multas e juros de mora à composição de determinados fundos.

Competência da União

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, apontou que os estados não têm competência para arrecadar diretamente as obrigações principais devidas pelas concessionárias nem para sancioná-los por eventual atraso em termos distintos dos estabelecidos na legislação nacional. Nesses pontos, a competência é da União e só poderá ser delegada mediante lei complementar ou instrumentos de convênio próprios, atualmente inexistentes.

Ainda conforme o relator, a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras na participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural é da União. Segundo ele, a matéria interessa igualmente a todos os entes da federação e é da alçada da União definir os marcos regulatórios das atividades econômicas cuja exploração gerará a compensação e, eventualmente, contratar particulares para executá-las.

O relator destacou ainda que a titularidade das receitas originárias devidas pela exploração de recursos minerais, hídricos e de petróleo e gás natural não autoriza os entes federativos em geral a disciplinar os termos em que esses recursos devem ser recolhidos nem arrecadá-los diretamente, porque não existe lei complementar federal que permita isso.

RP/CR//CF

Leia mais:

30/9/2019 – Empresas de óleo e gás questionam lei do RJ sobre compensações financeiras pela exploração de petróleo
 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Declarados inconstitucionais dispositivos de lei do RJ sobre compensação pela exploração de petróleo

26
fev

Governo de MT pede suspensão de norma que institui benefícios fiscais discriminatórios

Governo de MT pede suspensão de norma que institui benefícios fiscais discriminatórios

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6319, com pedido de medida cautelar, contra norma que assegura direito adquirido para determinadas empresas à reinstituição de benefícios fiscais, a pedido do contribuinte, e institui outros benefícios fiscais. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O dispositivo questionado é o artigo 58 da Lei Complementar estadual 631/2019, que determina a suspensão de benefícios fiscais concedidos no estado que não estejam amparados em convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política fazendária (Confaz). Esse dispositivo havia sido vetado pelo governador durante o processo legislativo. Porém, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou o artigo com seus parágrafos.

Segundo o governador, a medida gera renúncia fiscal e grande perda de arrecadação. Os prejuízos, estimados por ele em R$ 80 milhões, causariam repercussão negativa nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias. Outro argumento é a possibilidade de a Administração Estadual sofrer as pesadas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) caso se mantenha o dispositivo questionado.

AR/CR//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Governo de MT pede suspensão de norma que institui benefícios fiscais discriminatórios

21
fev

Confira os destaques da TV Justiça para o Carnaval

Confira os destaques da TV Justiça para o Carnaval

Sexta-feira (21/2)

19h – Academia
O debate desta semana será sobre o destino e a gestão do lixo urbano no Brasil. O estudo em discussão mostra uma forma adequada para a destinação destes resíduos: o Waste-to-Energy, processo de geração de energia na forma de eletricidade e calor utilizado por diversos países do mundo.
Reapresentações: 22/2, às 10h30; 24/2, às 18h; e 26/2, às 9h.

20h30 – Iluminuras
Ler pode ser uma atividade solitária. Mas quem nunca fechou um livro com pontos de interrogação na cabeça ou com vontade de compartilhar impressões sobre a obra? Quem procura companhia para esse diálogo encontra portas abertas nos clubes de leitura. Esse é o tema do programa desta semana.
Reapresentações: 22/2, às 21h30; 23/2, às 22h30; 24/2, às 11h; 25/2, às 22h; 26/2, às 10h e 22h; e 27/2, às 21h.

21h – Repórter Justiça
Saiba os direitos e deveres de quem acompanha uma determinada modalidade esportiva. Você vai conhecer histórias de quem não perde uma única partida. E mais: os casos de violência dentro e fora de campo e a legislação que prevê aumento da punição para torcedores que não respeitam as regras de paz e harmonia no futebol.
Reapresentações: 22/2, às 4h e às 20h30; 23/2, às 18h30; 24/2, às 20h30; 25/2, às 9h e às 21h; 26/2, às 13h30; e 27/2, às 12h.

Sábado (22/2)

8h – Saber Direito Profissão
O professor Sindkrei Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, fala sobre sua profissão e dá dicas para o mercado de trabalho.
Reapresentações: 22/2, às 23h30; e 23/2, às 8h e às 23h30.

8h30 – Saber Direito Responde
Sindkrei Oliveira tira dúvidas e responde às perguntas dos estudantes sobre proteção ao trabalho da mulher, contrato temporário, trabalho intermitente e teletrabalho.
Reapresentações: 22/2, às 14h15; 23/2, às 23h30; e 24/2, à 0h.

Carnaval
Além da programação normal, durante o Carnaval a TV Justiça exibe um bloco cultural próprio. Durante os quatro dias de folia, a partir das 20h, a programação especial tem música, literatura e documentários. Confira:

Sábado
20h – Refrão com a Banda Timbalada
20h30 – Refrão com Pepeu Gomes
21h – Documentário – História do Circo
21h30 – Documentário – Athos Bulcão
22h – Iluminuras sobre Machado de Assis
22h30 – Repórter Justiça sobre Arte e Cultura no Brasil
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Domingo
20h – Refrão com Mariana Aydar
20h30 – Refrão com Jorge Vercillo
21h – Documentário – Língua dos Índios
21h30 – Documentário – Literatura Infantil
22h – Iluminuras sobre Olavo Bilac
22h30 – Repórter Justiça sobre Arte de Rua
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Segunda
20h – Refrão com Fernanda Abreu
20h30 – Refrão com Serginho Meriti
21h – Documentário – 50 anos da Internet
21h30 – Documentário – Futuro da Internet
22h – Iluminuras sobre Guimarães Rosa
22h30 – Repórter Justiça sobre Culturas Brasileiras
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Terça
20h – Refrão sobre a história do Axé
20h30 – Refrão com Toquinho
21h – Documentário – Além desse Planeta, Parte 1
21h30 – Documentário – Além desse Planeta, Parte 2
22h – Iluminuras sobre História em Quadrinhos
22h30 – Repórter Justiça sobre Felicidade
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Fonte: TV Justiça


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Confira os destaques da TV Justiça para o Carnaval