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6
abr

É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Petrobras

O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro.

Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais.

“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes.

Repercussão geral

Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.

Concessionária Barrafor

O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU.

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou.

A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19.

Modulação

O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou.

A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.

FT/CR

Leia mais:

10/11/2016 – Suspenso julgamento que discute IPTU sobre bens da União utilizados pela Petrobras
25/08/2010 – STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU
04/02/2016 – Suspenso julgamento sobre cobrança de IPTU de imóvel público cedido a empresa privada
26/08/2010 – Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

6
abr

Reis da Suécia participam de solenidade de assinatura de convênio com CNJ

Reis da Suécia participam de solenidade de assinatura de convênio com CNJ

Em solenidade que contou com a presença do rei e da rainha da Suécia, Carl XVI Gustav e Silvia, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou nesta quinta-feira (6) Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil. O documento estende a parceria iniciada em 2011 entre o CNJ e a Childhood Foundation, criada em 1999 pela rainha Silvia, visando à efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, prioritariamente aquelas que são vítimas de violência e abusos.

Na solenidade realizada no Salão Nobre do STF, a ministra destacou a importância da troca de ideias e experiências voltadas para o enfrentamento da violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes e a necessidade de investimento humano para solucionar situações de desrespeito à sua dignidade.

O membro do Conselho Deliberativo da Childhood Brasil, Arthur José de Abreu Pereira, que assinou o documento em nome da instituição, falou dos resultados já alcançados pela parceria com o CNJ. Um dos destaques é o Projeto Depoimento Especial, que oferece metodologias não revitimizantes na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual nos sistemas de segurança e de justiça e nos órgãos encarregados da proteção da infância no Brasil.

O projeto abrange a criação de mais de 150 salas especiais para escuta protegida em tribunais e unidades policiais, e a capacitação dos profissionais que irão atender as crianças. Em ações que envolvem também o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), os Tribunais de Justiça e órgãos governamentais, 700 servidores do sistema de justiça brasileiro já foram capacitados para integrar essa rede de proteção.

Cooperação

O termo assinado hoje pelo CNJ e pela Childhood Brasil tem por objeto dar continuidade à cooperação entre as duas instituições, principalmente visando ao aprimoramento dos procedimentos e metodologias de depoimento de crianças e adolescentes no sistema de justiça brasileiro e na elaboração de estudos e propostas para dar efetividade às estruturas de atenção às crianças cujas mães se encontrem privadas de liberdade. Outro ponto diz respeito à elaboração de estudos de avaliação e monitoramento dessas atividades.

CF/EH


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Reis da Suécia participam de solenidade de assinatura de convênio com CNJ

6
abr

ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados

ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 445) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República questiona lei do Estado de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico e internação hospitalar a magistrados estaduais, ativos e aposentados, e seus dependentes. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

A Lei 4.964/1985, de Mato Grosso (Lei de Organização Judiciária estadual), concede a magistrados da ativa, aposentados e dependentes, indenização por despesas com atendimento médico e internação hospitalar, além do pagamento de passagens aéreas, quando o tratamento precisar ocorrer em outra unidade da federação, sempre que o valor exceder o custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado.

Sistema de subsídio

O procurador-geral explica que os magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos, são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, frisa o autor, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.

Embora o artigo 210 (inciso VIII) da Lei de Organização Judiciária de Mato Grosso explicite que a indenização de despesas médicas e hospitalares configure vantagem pecuniária dos magistrados judiciais, a referência a “indenização” poderia induzir à precipitada conclusão de tratar-se de verba indenizatória, cumulável com o subsídio dos juízes. Contudo, salientou o procurador, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço. E, para o autor, despesas ordinárias com saúde, incluindo passagens aéreas em alguns casos, obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio. “Tais despesas não são indispensáveis ao exercício da função, embora sejam naturais à condição humana”.

A Lei estadual 4.964/1985 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no ponto em que dispõe de forma diversa sobre o regime de vantagens dos juízes de Mato Grosso, por violar o modelo de remuneração por subsídio imposto a juízes pelo artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição, concluiu o procurador ao pedir a suspensão liminar dos artigos 210 (inciso VIII) e 228 da Lei 4964/1985, de Mato Grosso. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.

MB/CR


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados

6
abr

Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança

Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro,  “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.

MB/AD

Leia mais:

03/04/2017 –Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Lei da Terceirização


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

6
abr

Ministra Cármen Lúcia abre Fórum Nacional da Infância e da Juventude

Ministra Cármen Lúcia abre Fórum Nacional da Infância e da Juventude

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta quinta-feira (6) o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). “A vulnerabilidade do menor é superior à de um adulto e por isso as preocupações são maiores em relação a ele”, disse, em evento realizado na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.

De acordo com a ministra, o Fórum foi criado pelo CNJ tendo como objetivo cuidar dos problemas inerentes à infância e juventude em várias vertentes, como a adoção, os menores em conflito com a lei e vítimas de abuso. “O fórum é um espaço de discussão para ter um retrato da realidade social que temos e saber as condições do Poder Judiciário em relação aos problemas que se apresentam. O objetivo é apresentar propostas que se tornem ações para a modificação do quadro de não cumprimento dos princípios constitucionais relativos ao menor”, afirmou.

Segundo a presidente do STF e do CNJ, o juiz responsável pela área é o grande motor do Judiciário para a mudança da situação e também fonte de propostas para políticas públicas que possam ser adotadas pelos outros poderes a partir da realidade que é retratada por eles. “Se não tivermos uma solução para os problemas desses jovens, teremos um Brasil muito pior amanhã. A falta de solução corresponde a um criador de novos problemas”, frisou.

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, apontou que as políticas públicas ainda não foram suficientes para debelar o problema referentes à infância e à juventude. Defendeu também que haja uma maior comunicação entre os responsáveis pela área para melhorar, por exemplo, a questão da adoção.

O presidente do Foninj e conselheiro do CNJ, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, destacou que o Fórum reúne, além de magistrados da área da infância e juventude, juízes federais e trabalhistas. “Toda magistratura está se colocando a serviço da causa, buscando elaboração de políticas públicas a partir dessa cooperação”, salientou.

Fórum

O tema proposto para debate entre os participantes do Foninj é “O Poder Judiciário e a Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança e do Adolescente”. De caráter permanente, o Fórum foi instituído por meio da Resolução 231/2016, do CNJ, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude.

O Foninj é composto por dois conselheiros do CNJ e juízes, que têm a missão de orientar os trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal, além de facilitar a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ.

RP/JR


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministra Cármen Lúcia abre Fórum Nacional da Infância e da Juventude

6
abr

Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta quinta-feira (6)

Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta quinta-feira (6)

9h – Reunião com os coordenadores da Infância e Juventude e juízes para a instalação do Fórum Nacional da Infância e Juventude
Local: Sala de Sessões da Segunda Turma do STF

14h – Sessão plenária do STF

16h30 – Visita do Rei Carl XVI Gustaf e da Rainha Silvia, da Suécia


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta quinta-feira (6)

6
abr

Liminar suspende ordem de prisão de Flávio Godinho

Liminar suspende ordem de prisão de Flávio Godinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 141478 para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva de Flávio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute).

Godinho, apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista, foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. O ministro determina ainda que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Na decisão, o ministro observou que a prisão foi decretada em razão da suspeita da prática de corrupção ativa, por oferecer e pagar 16,5 milhões de dólares a Cabral, sob a liderança de Eike Batista. Flávio Godinho teria sido o responsável por montar contratos internacionais de prestação de serviços de consultoria, forjando causa jurídica aparente à transferência de recursos, realizada no exterior.

Embora ressaltando a sua gravidade, o ministro explicou que tais fatos teriam acontecido entre 2010 e 2011, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, em janeiro deste ano. “O paciente não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, o relacionamento ter-se-ia esgotado em 2011”, afirmou. “Fatos antigos, sem indicação de reiteração, não autorizam a prisão preventiva”.

Outro item apontado como fundamento da prisão foi a tentativa de embaraço à investigação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os envolvidos, preocupados com o aprofundamento das investigações a partir de 2015, teriam realizados reuniões para combinar versões. Numa delas, Godinho teria estado presente e reforçado a necessidade de estudarem os contratos e manter versões compatíveis com os documentos. No HC, a defesa alega que reuniões dos investigados para traçar estratégias seria um direito inerente à ampla defesa, e sustenta que há um precedente do STF nesse sentido.

Sobre esse fundamento, o relator afirma que o Supremo ainda não afirmou que a prerrogativa de investigados se influenciarem uns aos outros e combinarem versões seria uma decorrência de direitos fundamentais. 

O ministro assinalou que, ainda que haja algum perigo à ordem pública e à instrução criminal, o risco pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva. Segundo o relator, não há notícia de que o investigado, além de participar da mencionada reunião, tenha adotado conduta para encobrir provas. Ele também não estaria na liderança da alegada organização criminosa, e, mesmo que tivesse a intenção de embaraçar a instrução criminal, “não está evidente o potencial do investigado de por em marcha plano para tanto”.

CF/AD


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Liminar suspende ordem de prisão de Flávio Godinho

6
abr

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (6)

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (6)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (6), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 594015 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) x Município de Santos
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ/SP que considerou devido IPTU, sob entendimento de que as hipóteses de imunidade tributária não podem ser estendidas às sociedades de economia mista e que, uma vez estabelecido que a concessionária não faz jus à imunidade, deduz-se que quem arrenda bem imóvel também não. O recurso defende que a imunidade recíproca deve ser aplicada ao caso em análise, “uma vez que o imóvel onerado é pertencente à União Federal e encontra-se utilizado para a prestação de serviço público consistente no abastecimento de combustíveis”.
Em contrarrazões, o município de Santos afirma que “a Petrobras, na qualidade de arrendatária de área portuária sob domínio útil da Codesp, é subconcessionária da União e se submete, evidentemente, às mesmas regras de exceção à imunidade tributária”.
Em discussão: saber se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Recurso Extraordinário (RE) 601720 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda
O recurso extraordinário questiona acórdão do TJ/RJ que considerou que a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. O acórdão recorrido entendeu, ainda, que concessionária de uso de imóvel pertencente a ente público não pode ser considerada contribuinte de IPTU, pois não detém domínio ou posse do bem.
O município afirma que a regra da imunidade recíproca – que veda aos entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – não se aplica a imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública.
Em discussão: saber se o detentor da posse pode figurar no polo passivo da obrigação tributária do IPTU, cujo titular do domínio do imóvel é a União.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Recurso Extraordinário (RE) 434251
Relator: ministro Edson Fachin
Município do Rio de Janeiro x Disbarra – Distribuidora Barra de Veículos LTDA
Recurso Extraordinário contra acórdão da Primeira Câmara Cível do TJ-RJ que manteve sentença concessiva de mandado de segurança para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária de cessionário de imóvel público em relação ao pagamento de IPTU.
Alega o recorrente que o imóvel objeto da lide foi cedido à recorrida pela Infraero, mediante contrato de concessão de uso e contraprestação pecuniária, para exploração econômica em atividades que entende não se distinguir de uma atividade comercial qualquer, razão pela qual não estaria abrangido pela imunidade recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
Em discussão: saber se imóvel público objeto de contrato de concessão de uso para exploração de atividade econômica está abrangido pela imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.
PGR: pelo desprovimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Recurso Extraordinário (RE) 643247 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Município de São Paulo x Estado de São Paulo
O recurso questiona acórdão que reafirmou a sentença de primeiro grau, declarando a inconstitucionalidade da Taxa de Combate a Sinistros instituída pela Lei municipal de São Paulo 8.822/78.
O município sustenta que “a taxa de combate a sinistros foi criada com a finalidade exclusiva de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção desses serviços”, entre outros argumentos.
Já o estado afirma, em síntese, que o combate a incêndios e a sinistros em geral é realizado pelo Corpo de Bombeiros, vinculado à estrutura da Polícia Militar do Estado, sem que se justifique, em município da dimensão de São Paulo, a cobrança de qualquer valor a esse título pela Prefeitura, já que esta não é responsável por atuar nessa área.
Em discussão: saber se é constitucional a cobrança da taxa de combate a sinistros instituída no Estado de São Paulo.
PGR: pelo provimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (6)

5
abr

STF julga válida tributação diferenciada para produção de açúcar no Norte e Nordeste

STF julga válida tributação diferenciada para produção de açúcar no Norte e Nordeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso no qual uma usina de cana de açúcar do interior de São Paulo questionava o tratamento tributário diferenciado para a produção oriunda do Norte e Nordeste. O tema foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 592145, com repercussão geral reconhecida, em que o Plenário considerou constitucional o regime previsto na Lei 8.393/1991, que fixa alíquotas máximas de 18% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a produção de açúcar fora do Norte e Nordeste, e a possibilidade de abatimento de 50% para a produção do Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio, que desproveu o recurso e afastou as alegações do contribuinte, segundo as quais a tributação oculta espécie de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico e atinge bem essencial, uma vez que o açúcar compõe a cesta básica.

Para o ministro Marco Aurélio, o que ocorreu no caso foi a introdução de tratamento diferenciado com incentivo fiscal de IPI, e não criação de contribuição de intervenção com característica de imposto. Quanto à essencialidade do produto, por sua vez, ele entendeu que isso não significa imunidade. O fato de o açúcar integrar a cesta básica e de outros produtos nela incluídos não terem incidência do IPI é insuficiente para concluir pela impossibilidade da cobrança. “O que cumpre perceber é a opção político normativa ante a essencialidade do produto”, diz.

Ainda segundo o voto do relator, no caso julgado a alíquota foi fixada em patamar razoável, havendo harmonia em termos de razoabilidade e proporcionalidade. Outro princípio observado foi o da isonomia, uma vez que não ocorre preferência desarrazoada em relação a determinado estado ou município.

No julgamento foi aprovada a seguinte tese, para fins de repercussão geral:

“Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 18%, assegurada a isenção quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a autorização para a redução e até 50% da alíquota presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.”

FT/AD


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: STF julga válida tributação diferenciada para produção de açúcar no Norte e Nordeste