Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, com pedido de medida liminar, a fim de confirmar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, a LRF) que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a legenda, alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir as despesas com pensionistas e inativos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos limites dessa rubrica. Isso teria permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.

O partido destaca que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. “Trata-se de gasto efetivo do ente com ativos, inativos e pensionistas, ainda que, por conveniência administrativa, o imposto seja retido na fonte”, aponta.

O Novo pede a concessão de medida cautelar para suspender as ações em trâmite, incluindo as decisões administrativas proferidas pelos órgãos do Poder Executivo e pelos tribunais de contas dos estados, que tratam da aplicação dos artigos 18 e 19, parágrafos 1º e 2º, da LRF.

RP/CR//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

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