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12
abr

Negado trâmite a HC de casal acusado de participar de quadrilha de abortos ilegais

Negado trâmite a HC de casal acusado de participar de quadrilha de abortos ilegais

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 142011, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Mônica Gomes Teixeira. O casal é acusado de integrar quadrilha que realizava abortos ilegais. Ambos teriam ainda envolvimento no desaparecimento de uma jovem que procurou a clínica para a realização de um aborto. De acordo com os autos, Marcelo seria o proprietário da casa localizada no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro, alugada pela quadrilha. A esposa, conforme a acusação, atuava como recepcionista da clínica clandestina.

A prisão preventiva do casal e de outros integrantes do grupo foi decretada em setembro de 2014. Posteriormente, foram pronunciados pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa, aborto qualificado e ocultação de cadáver, oportunidade em que foram mantidas as prisões cautelares.

A defesa impetrou habeas corpus contra a decisão de pronúncia do Juízo da 4ª Vara Criminal e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso ordinário em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou provimento ao apelo dos acusados.

No STF, a defesa pediu o relaxamento da prisão dos acusados e o afastamento da imputação do crime de aborto qualificado, sob a alegação de inconstitucionalidade da incidência do tipo penal de aborto em casos de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Apontou ainda excesso de prazo prisional.

Relatora

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, declarou que, em relação a Mônica Teixeira, o pedido perdeu o objeto, uma vez que lhe foi concedida prisão domiciliar pelo Juízo de origem. A respeito de Marcelo, a relatora disse que a jurisprudência do STF estabelece que, com a superveniência da sentença de pronúncia, a alegação de excesso de prazo está superada. “De todo modo, a razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, até porque a melhor compreensão do princípio constitucional aponta para processo sem dilações indevidas, em que a demora na tramitação do feito há de guardar proporcionalidade com a complexidade do delito nele veiculado e as diligências e os meios de prova indispensáveis a seu deslinde”, disse.

Acerca da alegação de inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no primeiro trimestre de gravidez, a ministra afirmou que diante da ausência de pronunciamento do STJ a esse respeito, é inviável ao STF a análise do tema, sob pena de indevida supressão de instância.

SP/CR


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Negado trâmite a HC de casal acusado de participar de quadrilha de abortos ilegais

12
abr

STF vai decidir se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD

STF vai decidir se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.

No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Jurisprudência

Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico.

PR/AD


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: STF vai decidir se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD

11
abr

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes em recurso sobre greve de policiais civis

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes em recurso sobre greve de policiais civis

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida, julgado na quarta-feira (5). Na ocasião, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores que atuem diretamente na área de segurança pública. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que será o redator do acórdão.

Íntegra do voto do ministro 

Leia mais:

05/04/2017 – Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes em recurso sobre greve de policiais civis

11
abr

Ministro Edson Fachin autoriza abertura de inquéritos ligados a delações da Odebrecht

Ministro Edson Fachin autoriza abertura de inquéritos ligados a delações da Odebrecht

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de 74 inquéritos pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos a partir de informações obtidas em acordo de colaboração premiada de ex-executivos do Grupo Odebrecht. O ministro determinou, ainda, a revogação do sigilo na maioria dos processos, mantendo em segredo de justiça a tramitação de dois inquéritos e 25 petições.

Entre as decisões divulgadas nesta terça-feira (11), o ministro Fachin devolveu três petições, a pedido da Procuradoria Geral da República, para serem submetidas a nova análise. Também a pedido da PGR, o relator da operação Lava-Jato no STF determinou o arquivamento de sete processos. Outros oito processos (sete inquéritos e uma petição) foram devolvidos à PGR para nova manifestação referente à eventual prescrição e à competência em decorrência de prerrogativa de foro. O ministro determinou, ainda, a remessa de 201 petições a outras instâncias referentes a investigados sem prerrogativa de foro no STF.

Veja a lista de processos e o encaminhamento determinado pelo relator, ministro Edson Fachin.


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministro Edson Fachin autoriza abertura de inquéritos ligados a delações da Odebrecht

11
abr

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Nos dias 12, 13 e 14 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.

A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF.
 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

11
abr

Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta terça-feira (11)

Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta terça-feira (11)

9h30 (horário local) – Visita à Suprema Corte dos EUA
Local: Washington, DC

11h30 (horário local) – Reunião na Biblioteca do Congresso dos EUA
Local: Washington, DC


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta terça-feira (11)

10
abr

Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV

Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26241, ajuizada pelo Estado de Rondônia, para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que teria autorizado o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação, para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).  Em análise preliminar da questão, a relatora considera que a decisão atacada pode ter violado o disposto na Súmula Vinculante (SV) 47.

Na RCL, o estado alega que a SV 47 autoriza o desmembramento do crédito de honorários apenas em relação aos honorários de sucumbência, em razão da expressão “incluídos na condenação”, que integra o texto do enunciado. Sustenta que a concessão de liminar é necessária diante da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de dano de difícil reparação, pois teria que arcar com o imediato pagamento de parte do valor indevidamente desmembrado do montante do débito que seria pago por precatório.

Decisão

A ministra explicou que a SV 47 garante o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência, entretanto não assegura o direito à expedição de RPV em separado para o pagamento de honorários contratuais. Ela observou que, na proposta de edição da súmula, foi ressaltado que o enunciado não abrangeria os honorários contratuais, ante a ausência de precedentes específicos sobre o tema. Lembrou ainda que o ministro Edson Fachin  deferiu liminar na RCL 26243, que trata de questão semelhante à dos autos.

A relatora destacou que, no ato impugnado, foi determinada a expedição de RPV no valor de R$ 8,8 mil reais “referente aos honorários contratuais, para, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição”. Ressaltou que, em embargos de declaração, o juiz invocou a SV 47 para justificar a possibilidade da expedição de RPV.

“Diante do exposto, neste juízo de delibação, notadamente precário, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o iminente risco de dano, forte no artigo 989, inciso II, do Código de Processo Civil/2015 e no artigo 158 do Regimento Interno do STF, concedo parcialmente a medida acauteladora para o fim de suspender a eficácia do ato reclamado, na parte em que autorizada a expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais, até o julgamento de mérito desta reclamação”, decidiu.

PR/AD

Leia mais:

22/02/2017 – Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV

10
abr

Primeira e Segunda Turmas cancelam as sessões desta terça-feira (11)

Primeira e Segunda Turmas cancelam as sessões desta terça-feira (11)

As sessões ordinárias da Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 11 de abril, foram canceladas por determinação da Presidência dos respectivos colegiados. 

O presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, convocou sessão extraordinária para o dia 18 de abril, às 9h, para julgamento de processos remanescentes das sessões anteriores.


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Primeira e Segunda Turmas cancelam as sessões desta terça-feira (11)

10
abr

Presidente do STF aborda questões sobre Estado de Direito em palestra em Washington

Presidente do STF aborda questões sobre Estado de Direito em palestra em Washington

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (10), em Washington (EUA), palestra no Wilson Center, sobre o momento atual do sistema judiciário brasileiro. O evento faz parte de uma série de conferências promovidas pelo importante centro de estudos tratando de Estado de Direito e os desafios enfrentados pelo Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988.

A ministra observou que a Constituição garantiu a institucionalização democrática no Brasil que, nesses quase 30 anos, já viu dois processos de impeachment de presidente da República serem realizados nos estritos termos da lei e com os poderes estatais atuando nos termos juridicamente previstos. Lembrou que as mudanças de governo ocorreram dentro da normalidade democrática, considerando as manifestações da sociedade e a atuação das instituições.

A presidente do STF salientou que a Constituição de 1988, promulgada depois de um regime autoritário, refletiu uma reação ao contexto anterior em várias normas, entre elas, a proibição expressa a qualquer forma de censura, o direito de acesso amplo e irrestrito ao judiciário, além do direito constitucional à informação plena e à transparência das instituições. Ressaltou que, naquele período, vivia-se sob a égide do constitucionalismo social, com a inclusão de direitos antes não abordados nas constituições, como o direito à saúde, ao meio ambiente, a uma família protegida pela sociedade e pelo Estado e ao cuidado com os direitos fundamentais de grupos vulneráveis.

Cármen Lúcia destacou que o processo constituinte na década de 1980 despertou a cidadania participativa no cidadão brasileiro, que foi às ruas para ser parte e partícipe do processo. Segundo ela, a Constituição, por cuidar de temas da vida cotidiana, passou a ser do interesse direto e permanente de todos que, pela primeira vez, buscaram conhecer seus direitos fundamentais.

A ministra salientou que a pluralidade de matérias definidas como constitucionais determinou uma experiência sócio-jurídica única na história brasileira, com os cidadãos procurando o judiciário cada vez mais, para resolver desde questões mais simples como para saber se é constitucional a interrupção da gravidez pela anencefalia do feto, por exemplo.

“Ninguém procura direito que não se conhece e nem se reconhece. O processo constituinte de 1987 e 1988 mudou o foco da cidadania nacional, que se reconheceu naquela dinâmica política. A efetividade social passou a ter lugar ao lado da efetividade jurídica buscada no Estado de Direito. Aprendeu-se que Constituição não é livro para ser deixado em prateleira, mas lei que se torna vida quando o que nela se contém se torna pleito e é atendido”, disse a presidente.

A ministra afirmou que a divulgação da Constituição de 1988, a primeira a ser de amplo conhecimento e divulgação para todos os cidadãos, modificou a cidadania e determinou novas formas de atuação da sociedade. Em sua opinião, a busca pelo direito e a confiança no judiciário abriu espaço para uma nova forma de ação cidadã, pois a transformação dos meios de comunicação entre as pessoas possibilita descobrir os vícios da representação política. “Embora seja certo que a atuação dos agentes públicos, ou dos agentes políticos, principalmente, não tenha mudado tanto quanto mudaram os cidadãos. O Estado é mais lento que a sociedade, mas em última instância, o Estado é determinado pela sociedade”, afirmou a presidente do STF. 

Dificuldades institucionais

Após sua palestra, a ministra Cármen Lúcia respondeu a perguntas dos participantes do evento. Ao falar sobre dificuldades institucionais que existem no Brasil, a ministra citou o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter, hoje, mais de 70 milhões de processos em andamento. Para a ministra, é necessário um aprimoramento dos mecanismos na gestão de processos, na forma de atuação dos juízes e também na forma de os magistrados conduzirem os processos e de se comunicarem com a sociedade, de modo que as pessoas entendam de onde vêm e para onde vão esses processos. O cidadão que hoje acorre ao judiciário quer não apenas ter acesso ao Poder Judiciário, no sentido de ingressar com ação, mas ele quer ter uma resposta e que seja executada. Quanto maior o número de processos, mais demorado, frisou a ministra. “A rapidez é um dos direitos constitucionais, também, do jurisdicionado”.

Se não houver uma mudança, as instituições que compõem o Judiciário chegarão a um gargalo, que é preciso ser resolvido. E o que acontece no Judiciário também acontece nos outros poderes. A demanda é sempre maior, salientou, lembrando a questão da reforma da previdência, que está em debate no momento. Caso não haja mudanças, haverá dificuldades institucionais, “não só entre as instituições, mas dentro de cada instituição em relação a um único objetivo do Estado, que é garantir um cidadão satisfeito com a sua realidade”, afirmou.

Reforma política

Sobre decisões do Supremo Tribunal Federal na seara política, a ministra salientou que o Supremo não é legislador positivo. Disse que quando o Supremo analisou questões como financiamento de campanhas, fundo partidário, cláusula de barreira, espaço na TV, apenas interpretou a adequação das normas existentes à Constituição. Quando se fala em reforma política, essa mudança deverá ser feita no espaço político, que é o espaço apropriado para essa discussão.

Gastos com saúde

Questionada sobre “decisões trágicas”, como no caso da saúde, a ministra disse que esse é um dos problemas mais graves do judiciário. A ministra lembrou que quando iniciou sua gestão na Presidência do STF, reuniu-se com os 27 governadores dos estados. Na ocasião, revelou, o principal e primeiro pedido do colegiado foi o de que o Supremo resolvesse a questão dos gastos com saúde. Um dos governadores chegou a dizer que gastava, com 300 pessoas, que obtiveram decisões judiciais para receber tratamentos específicos, 18% do orçamento de saúde do estado, que tem 18 milhões de habitantes. Isto é uma escolha trágica, salientou a ministra, ressaltando que essa é uma questão que aflige o Brasil e outros países, como os EUA. O que o Judiciário faz nesses casos é garantir que aquilo que se comprove como imprescindível seja prestado.

A ministra disse que, nessa matéria, há seis meses, criou um Núcleo de Saúde, que conta com o apoio do Hospital Einstein, e que oferece uma plataforma com todos os medicamentos que são aceitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agora, o juiz brasileiro, em qualquer lugar do país, pode verificar se determinado medicamento receitado é realmente necessário. Isso evita que um médico possa indicar um medicamento que é mais caro, quando existe outro, com iguais condições, mais barato e aceito, e que o próprio SUS oferece.

Descriminalização do uso de drogas

Sobre a temática das drogas, a ministra frisou que a questão está em discussão no Supremo, especialmente quanto ao uso, que hoje não tem uma pena correspondente, mas continua sendo crime. “Essa é a tônica da discussão que se põe hoje no Brasil. E, para os juízes de execução penal, ou seja, aqueles casos em que já houve a condenação, o que se discute é se precisaria haver a prisão ou se aplicam-se medidas alternativas, já previstas na legislação brasileira, para evitar que a pessoa passe um tempo em um sistema extremamente perverso, como é o sistema carcerário brasileiro, e com as consequências que isso traz”.

Sistema penitenciário

A ministra também comentou sobre a diminuição das taxas de reincidência quando o preso passa por uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e destacou que vai instalar, ainda em 2017, a primeira experiência de uma APAC para menores em conflito com a lei. “Isso ainda não existe, nunca foi tentado. Estamos tentando formular isso como novas possibilidades”.

A ministra disse entender que a sociedade, ao fechar as portas para o egresso do sistema penitenciário, estimula a volta ao crime. “É como se estivéssemos carimbando seres humanos para sempre. Ele cumpre, paga o que deve à sociedade, mas não consegue se ver livre dessa vida e, portanto, não consegue regressar. Acho que o trabalho deve ser com a sociedade, onde a mudança é muito mais grave e difícil, por ser uma mudança de mentalidade”.

Os juízes brasileiros estão se empenhando seriissimamente em convidar a sociedade a conversar sobre isso, ressaltou. “Se não mudarmos a sociedade, não adianta mudar só as leis. Temos no STF um projeto que se chama Começar de Novo, hoje com 78 egressos do sistema penitenciário participando da iniciativa. Determinei aos 90 tribunais brasileiros que adotassem o programa, para dar exemplo. Esse tipo de medida, no entanto, é a médio prazo. O que eu posso é lançar as âncoras e é isso que estou tentando fazer”.

Caixa dois

A ministra reafirmou seu entendimento de que Caixa 2 é um ilícito. “Há várias formas de se chegar a esse ilícito. Os modelos do que pode ter se passado de maneira invisível, do que obrigatoriamente tem que ser transparente para controle são inúmeros. O que sei é que ilícitos, em um estado democrático de direito, precisam se submeter integralmente à lei. Deve se dar apuração, processamento e conclusão, ou pela condenação ou pela absolvição”.

Whatsapp e marco civil da internet

A ministra explicou que o Brasil ainda não tem uma legislação completa para se saber qual é o marco normativo que estabelece as novas formas de comunicação de redes sociais. “A liberdade de expressão, para mim, é imprescindível. Quem não é livre nem para se manifestar não haverá de ser livre para pensar e, portanto, sem isso, não teremos nenhuma outra forma de liberdade. Porém, o mecanismo de exposição de ideias e as consequências das ideias expostas tem que ter mecanismos de controle. Um juiz é que não pode, sozinho, ser dono de todo esse marco normativo e, principalmente, tomar medidas que vão além de sua competência”.

American University

Na sequência de sua agenda em Washington (EUA), nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia participou de evento na Faculdade de Direito da American University, onde falou sobre o momento brasileiro e também sobre a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, hoje, o brasileiro vive o paradoxo de ter direitos conquistados, mas, não poucas vezes, de efetivação dificultada no atual momento, pela cadência da dinâmica socioeconômica.

Como toda sociedade, frisou a ministra, o Brasil tem as suas dicções e contradições. “Afirma-se constitucionalmente a República, mas ainda lutamos para expulsar as obsoletas mas constantes práticas patrimonialistas em espaço público. O Brasil adota a ética constitucional e vive em luta constante contra a corrupção, que ainda continua a permear instituições”.

PR,MB,SP/EH


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Presidente do STF aborda questões sobre Estado de Direito em palestra em Washington

10
abr

Negado MS que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU

Negado MS que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 33757, por meio do qual Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pedia que a União se abstivesse de efetuar descontos nas remunerações de servidores da categoria que participaram de greve realizada no segundo semestre de 2015.

Segundo o relator, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.

O ministro Roberto Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

De acordo com o relator, no caso, não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.

Alegações

No MS 33757, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP alegava que a deflagração da greve, a partir de 27 de agosto de 2015, foi deliberada em assembleia, em que se manteve 30% da força de trabalho relacionada às “atividades reputadas fundamentais ao interesse público”.

Destacava que o direito de greve no serviço público foi reconhecido pelo STF no julgamento dos MIs 670, 708 e 712 e citava ainda o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, segundo o qual somente pode haver desconto na remuneração em caso de falta ao serviço sem motivo justificado, o que não seria o caso do exercício do direito de greve.

Em novembro de 2015, o ministro Roberto Barroso negou liminar no mandado de segurança e determinou seu sobrestamento até o julgamento do RE 693456.

RP/CR


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Negado MS que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU