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6
mar

Ministros examinam pedidos de aplicação do princípio da insignificância a pesca em locais proibidos

Ministros examinam pedidos de aplicação do princípio da insignificância a pesca em locais proibidos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminares em Habeas Corpus que pediam a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) a casos de pesca proibida em área de conservação ambiental. Em outro caso semelhante, o ministro Luiz Fux negou seguimento a HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) contestava entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a aplicação do princípio, com o reconhecimento da atipicidade da conduta.

Programas de proteção

Nos casos examinados pela ministra Rosa Weber (HCs 181520 e 181521), um garçom e um marceneiro foram presos em flagrante em janeiro de 2016 quando pescavam no Lago de Itaipu Binacional (PR). A DPU sustenta que o grau de reprovabilidade da conduta é “reduzidíssimo”, pois, embora em local proibido, foram pescados apenas 11 peixes, quantidade incapaz de ameaçar um reservatório de 1.350 km² de área inundada.

Ao negar as medidas liminares, a ministra afirmou que as decisões do STJ que afastaram a aplicação da insignificância e rejeitaram a tese da DPU estão fundamentadas. Segundo o STJ, o local em que a pesca foi praticada é área de conservação em que são desenvolvidos diversos programas de proteção ao meio ambiente que poderiam ser colocados em risco por tais práticas.

Precedente

No Habeas Corpus 181832, julgado inviável pelo ministro Fux, a Defensoria requeria a aplicação do princípio da bagatela em favor de um homem flagrado pescando no reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Marimbondo, no Município de Fronteira (MG). Com ele foram encontrados 15 quilos de pescados e redes de malha.

Para o ministro Fux, não há na decisão do STJ qualquer anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Citando precedente (RHC 125566), ele destacou que a decisão questionada não diverge do entendimento do Supremo sobre a matéria. Fux também assinalou que o exame da tese defensiva de que não houve comprovação de perturbação ao ecossistema demandaria o exame de fatos e provas, incabível em habeas corpus.

VP/CR//CF

Leia a íntegra das decisões:

HC 181520

HC 181521

HC 181832


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministros examinam pedidos de aplicação do princípio da insignificância a pesca em locais proibidos

5
mar

Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral reconhecida (Tema 100), no qual se discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF) fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que considerou inaplicável a regra do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e reconheceu o direito do segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado nos termos da Lei 9.035/1995. No recurso, o INSS alega que o STF já reconheceu que decisões dessa ordem implicam ofensa à Constituição Federal.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela possibilidade de incidência da eficácia executiva das decisões do STF no controle de constitucionalidade nos processos de competência dos juizados especiais federais. “A regra do CPC não apenas é compatível com o sistema dos juizados especiais, como é de incidência obrigatória, uma vez que versa sobre meio processual de defesa da autoridade da supremacia da Constituição Federal”, disse.

Segundo a ministra, o reconhecimento da complementariedade procedimental entre os juizados especiais e o CPC quanto aos embargos em execução configura resposta conforme a Constituição Federal, na medida em que a constitucionalidade da regra já foi declarada pelo STF em diversos precedentes.

SP/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

5
mar

Negado seguimento a HCs de deputadas do PSL que compartilharam vídeo hostil a Gleisi Hoffmann

Negado seguimento a HCs de deputadas do PSL que compartilharam vídeo hostil a Gleisi Hoffmann

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos Habeas Corpus preventivos (HCs 182172 e 181173), em que as deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) pretendiam impedir qualquer coação ou restrição de sua liberdade pelo fato de terem compartilhado nas suas redes sociais vídeo em que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) é hostilizada ao deixar um hotel no Rio de Janeiro (RJ) em companhia da filha. O vídeo é de 29/2/2020.

Em petições apresentadas ao Supremo, Gleisi Hoffmann pede o envio de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as deputadas sejam denunciadas por apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal). Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que não cabe habeas corpus preventivo contra ato jurisdicional de ministro do próprio STF. Ele explicou que o mero recebimento da representação não causa qualquer limitação à esfera de direitos ou constrangimento às deputadas do PSL.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Negado seguimento a HCs de deputadas do PSL que compartilharam vídeo hostil a Gleisi Hoffmann

5
mar

Ministro manda arquivar pedido de investigação do ministro da Educação por crime de responsabilidade

Ministro manda arquivar pedido de investigação do ministro da Educação por crime de responsabilidade

Em decisão na Petição (PET) 8680, assinada nesta quinta-feira (5), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia por crime de responsabilidade oferecida por um grupo de parlamentares contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Entre outros pontos, os parlamentares acusavam Weintraub de ser negligente na condução do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e omisso ao não fazer uso de R$ 1 bilhão resgatados da Operação Lava-jato.

O ministro Lewandowski explicou que, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra ministros de Estado, o procedimento cabível, do ponto de vista processual, é a ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Assim, os parlamentares que assinam a Petição não têm legitimidade para deflagrar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade em relação ao ministro da Educação.

Leia a íntegra da decisão.

Universidades federais

Em outra decisão, na PET 8645, o ministro acolheu pedido da deputada Erika Kokay (PT/DF) e dos alunos da Universidade de Brasília (UNB) e mandou notificar o ministro da Educação para, querendo, se manifestar em até 15 dias sobre o conteúdo da entrevista em que afirmou que há plantações de maconha e laboratórios de drogas sintéticas em universidades brasileiras. Em relação ao Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnico-Administrativo em Educação das Universidades Federais no Distrito Federal (Sintfub), que também assina a PET, o ministro entendeu que a entidade não tem legitimidade ativa.

Os autores da PET relatam que, em entrevista concedida ao Jornal da Cidade em novembro de 2019, Weintraub fez uma série de inferências sobre atividades ilícitas nas universidades federais que, segundo ele, acontecem porque a polícia não pode entrar nos campi. Alegando a prática de crimes contra a honra dos docentes, dos servidores e dos alunos das universidades, eles pediram que ao Supremo que notificasse o ministro para se explicar sobre as declarações.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministro manda arquivar pedido de investigação do ministro da Educação por crime de responsabilidade

5
mar

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, um candidato aprovado no cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) teve sua classificação alterada após revisão das notas do concurso público. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que o manteve no cargo. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a competência para resolver a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Inexistência de relação trabalhista

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, observou que, como o concurso público é um processo administrativo que visa à admissão do empregado, controvérsias relativas a essa fase devem ser pautadas por normas de direito público, prevalecendo a competência da Justiça Comum (estadual ou federal). Ele lembrou que, antes da admissão, sequer existe uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Mendes, na fase pré-contratual há apenas uma expectativa do candidato de que a relação seja concretizada, caso venha a ser contratado. Apenas depois de iniciada a relação de trabalho é que se instaura a competência da Justiça do Trabalho. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera que o recurso diz respeito aos critérios de seleção e admissão em empresa pública e discute a legalidade da manutenção do candidato no cargo. Segundo ele, como a relação de trabalho já estava estabelecida e o emprego era regido por normas da CLT, a competência para processar e julgar a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de certame em face da administração pública direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

Veja a reportagem da TV Justiça:

PR/CR//CF

Leia mais:

4/3/2020 – Iniciado julgamento sobre competência para julgar ações de candidatos em processo seletivo contra empresas públicas
 

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

5
mar

Ministro Dias Toffoli participa de campanha pela preservação de Brasília e restauração da Praça dos Três Poderes

Ministro Dias Toffoli participa de campanha pela preservação de Brasília e restauração da Praça dos Três Poderes

“É responsabilidade do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. O adequado cumprimento desse dever pressupõe a conservação preventiva dos edifícios e sítios históricos”. A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante o lançamento da campanha “Preservando Brasília para os 60” – uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) e apoio do STF na restauração e revitalização da Praça dos Três Poderes.

Durante a solenidade, o ministro Dias Toffoli recebeu um relatório elaborado pelo Iphan/DF listando 21 pontos da Praça dos Três Poderes que precisam ser reparados. São obras que incluem a limpeza e restauração de monumentos, lavagem e reforma do piso de pedras portuguesas da praça, entre outras. Haverá a readequação de espaços como o Museu Histórico da Cidade, o Espaço Lúcio Costa e o Panteão da Pátria, além de limpeza e restauração da escultura “A Justiça”, localizada em frente ao Palácio do Poder Judiciário, que abriga a sede do Supremo Tribunal Federal.

Toffoli parabenizou a iniciativa, lembrando que mora em Brasília há 25 anos e que, desde então, vê a principal praça cívica do país abandonada e deteriorada. “Isso é fundamental, é a defesa do nosso patrimônio cultural, artístico, social, é a defesa da nossa cultura, é a defesa da nossa sociedade, da nossa tradição, disse o ministro, citando a Carta de Veneza, de 1964, sobre Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios Históricos.

O presidente do STF disse ainda que Brasília é uma cidade com um bem cultural de valor inestimável. “É uma obra-prima de arquitetura e de urbanismo. O Eixo Monumental, a Praça dos Três Poderes e os edifícios situados nesse perímetro compõem uma metáfora arquitetônica e urbanística do espírito cívico, republicano e democrático do nosso país”.

STF e outros monumentos

O ministro Dias Toffoli relatou aos participantes as ações realizadas em sua gestão para a preservação do prédio da Suprema Corte, bem como de valorização de seu acervo histórico, como as obras de ampliação do Museu do STF e das esquadrias do edifício-sede, que não recebiam uma reforma desde a inauguração de Brasília.

Ele afirmou que o STF tem o compromisso constitucional com a promoção e a salvaguarda dos direitos fundamentais culturais e que tem se empenhado em fortalecer a preservação do patrimônio histórico, cívico e cultural de Brasília, lembrando acordo de cooperação firmado com o GDF no ano passado para a revitalização e a preservação da Praça dos Três Poderes.

Além da praça, a campanha “Preservando Brasília para os 60” terá foco também na conservação e preservação de outros bens culturais protegidos pelo Iphan, como a Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha da 307/308 Sul), a Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida (conhecida como Catedral de Brasília), o Palácio da Justiça, o Palácio do Itamaraty, a Torre de TV e o Catetinho.

Participantes

Participaram da cerimônia várias autoridades do governo federal e GDF, como o vice-governador do DF, Paco Britto, o secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo do Ministério do Turismo, William França, o presidente interino do Iphan, Robson de Almeida, o superintendente do Iphan-DF, Saulo Santos Diniz, e os secretários de Cultura do DF, Bartolomeu Rodrigues, e de Turismo, Vanessa Mendonça. Também participaram da solenidade o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, a secretária-geral da Corte, Daiane Nogueira, e o chefe de Gabinete da Presidência, Sérgio Braune.

Os representantes do Iphan nacional e DF lembraram que, este ano, Brasília completa 30 anos desde que foi declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e que as ações de preservação também fazem parte das comemorações para o aniversário da cidade. Eles afirmaram que a preservação dos bens históricos e culturais do país deve ser uma política permanente de Estado, com o apoio da sociedade.

AR/ EH


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministro Dias Toffoli participa de campanha pela preservação de Brasília e restauração da Praça dos Três Poderes

5
mar

Ministro mantém as medidas cautelares impostas pelo STJ a acusado na Operação S.O.S.

Ministro mantém as medidas cautelares impostas pelo STJ a acusado na Operação S.O.S.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177499, no qual a defesa do empresário Odir Mendes Filho requeria a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação S.O.S., que investiga a atuação de organização criminosa na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

O empresário, dono da Brasport Serviços Comerciais Ltda., é acusado de participação de um esquema envolvendo contratações da Organização Social Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), que administrava alguns hospitais fluminenses. As transações eram previamente ajustadas em favor de determinados fornecedores, que se comprometiam a devolver 10% do que recebiam em troca do favorecimento nas contratações.

A prisão preventiva de Odir Mendes foi decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao analisar HC impetrado pela defesa, o STJ substituiu a custódia cautelar por medidas cautelares (proibição de exercer atividade relacionada a contratações públicas, de manter contato com os demais suspeitos de integrar a organização criminosa, de mudar de endereço sem prévia comunicação, de portar arma de fogo e de contatar funcionários da Pró-Saúde para cobrar valores em aberto e, ainda, a obrigação de comparecer a todos os atos processuais).

Risco

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as medidas impostas pelo STJ foram estritamente necessárias e proporcionais para a garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa. As informações dos autos indicam a existência da prova do crime e de indícios suficientes de autoria, além do risco da liberdade plena do acusado.

O relator apontou o risco concreto da manutenção do empresário sem nenhuma providência cautelar, especialmente em razão da informação de que ele teria comparecido à sede da Pró-Saúde portando uma arma e ameaçado gestores da organização.

RP/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministro mantém as medidas cautelares impostas pelo STJ a acusado na Operação S.O.S.

5
mar

Pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (5)

Pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (5)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (5), às 14h, ao julgamento do recurso que discute de quem é a competência para julgar ações de candidatos em processo seletivo contra empresas públicas. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida e relatoria do ministro Gilmar Mendes, que apresentará seu voto hoje. O resultado do julgamento vai liberar cerca de 1,5 mil processos que estão sobrestados em outros tribunais do país.

Inelegibilidade

À tarde, está em pauta o julgamento de processos que envolvem a discussão sobre prazo de inelegibilidade imposto a parlamentar cassado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089, contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis por oito anos após o término da legislatura os parlamentares cassados em razão de vedações impostas a partir da data diplomação e da quebra de decoro (artigo 55, incisos I e II, da Constituição Federal). O PTB, autor da ação, pede que o prazo de inelegibilidade dos parlamentares seja contado a partir da data da cassação, como é feito para o chefe do Poder Executivo

Fogos de artifício

Outro caso previsto na pauta é a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, no qual se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sua conclusão vai liberar pelo menos 39 processos sobrestados em outras instâncias da Justiça, pois a matéria teve repercussão geral reconhecida.

A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Confira aqui todos os temas dos processos pautados para o julgamento de hoje:

Recurso Extraordinário (RE) 960429 – Repercussão geral 
Relator: ministro Gilmar Mendes
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte x Francisco Josevaldo da Silva
O recurso discute a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados. São demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra as empresas de direito privado relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e à eventual nulidade de concurso público.

Recurso Extraordinário (RE) 586068
– Repercussão geral
Relatora: ministra Rosa Weber
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Hilaria Antunes Cardoso
O recurso discute a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) nos pedidos de revisão de pensão por morte. O INSS recorre contra decisão da 2ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná que considerou inaplicável o dispositivo, com o fundamento de que sua aplicação implicaria rescindir de forma transversa a decisão definitiva que determinou ao INSS a revisão do benefício. O que está em discussão é a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089 
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A sigla contesta alteração no prazo de inelegibilidade para os parlamentares estabelecido originalmente na alínea “b” do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar 64/1990, que era de três anos a contar do término da legislatura e passou para oito anos. Alega que, ao manter o início da contagem no término da legislatura, e não da perda do mandato, criou-se uma situação desigual.

Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
O tema em discussão é a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.

Recurso Extraordinário (RE) 838284
– Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Projetec Construções Ltda. x Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC)
A empresa pede que o STF module os efeitos da decisão proferida no julgamento do mérito do RE, cujo tema é a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com base na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a taxação.

Recurso Extraordinário (RE) 612707 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Estado do São Paulo x Samir Achôa Advogados Associados
O Plenário volta a julgar o recurso em que se discute a possibilidade de precedência de pagamento de precatório não alimentar antes do pagamento integral de outro de natureza alimentar. O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que qualquer quebra da ordem cronológica pode ensejar o sequestro de verbas públicas para quitação de débitos alimentares. O ministro Marco Aurélio divergiu. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5852 – Medida cautelar
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador de Mato Grosso do Sul
A entidade questiona o Decreto estadual 14.827/2017, de Mato Grosso do Sul, que regula o uso da área do Parque dos Poderes, onde está concentrado o centro político-administrativo do estado. Alega que a edição do decreto teve o objetivo de impedir manifestações públicas, ao criar limitações e proibir a utilização de equipamentos audiovisuais ou de publicidade na área. O ministro relator concedeu parcialmente a medida cautelar para suspender, dali por diante, a eficácia do decreto, por considerar que ele ofende as liberdades constitucionais de reunião, de locomoção, de manifestação do pensamento, de expressão e o princípio da reserva legal.


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (5)

5
mar

Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública

Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou a relação de participantes e a metodologia dos trabalhos da audiência pública convocada para os dias 16 e 30/3 a fim de debater a implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Entre os expositores estão o ministro da Justiça, Sérgio Moro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, representantes de associações de magistrados, da Defensoria Pública e da sociedade civil e procuradores públicos.

O objetivo da audiência pública é ouvir a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira a respeito dos dispositivos previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e contestados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, ajuizadas por associações de magistrados e partidos políticos. Além do juiz das garantias e institutos correlatos, as ações questionam o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais.

Foram feitos 79 pedidos de inscrição de representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos e profissionais liberais. Cada instituição participante disporá de até 10 minutos para a exposição. A audiência, que se realizará na sala de sessões da Primeira Turma do STF nos dias 16 e 30/3, das 9h às 18h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência)

Leia mais:

3/2/2020 – Luiz Fux define datas da audiência pública para debater criação do juiz das garantias


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública

4
mar

Plenário reafirma necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidato eleito

Plenário reafirma necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidato eleito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidato vencedor de eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), por votação unânime, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No julgamento da matéria, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 986), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.

Registro indeferido

O processo que deu origem ao recurso trata do indeferimento do registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG) nas eleições de 2016, com fundamento na rejeição das contas do município do ano de 2012. Naquele período, enquanto estava à frente do Executivo, José Nery editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar a legislação, causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Concorrendo com o registro pendente de julgamento, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos. O TSE, no entanto, ao manter o indeferimento do seu registro, considerou a impossibilidade de dar posse ao segundo candidato mais votado e determinou a realização de novas eleições, conforme prevê o parágrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante que o município tenha menos de 200 mil habitantes.

Matéria pacífica

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do recurso, observou que a matéria foi pacificada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, quando o Plenário entendeu que é constitucional a inclusão no Código Eleitoral de hipótese de indeferimento de registro como causa de realização de nova eleição. Assim, negou provimento ao recurso extraordinário para reafirmar esse entendimento e manter a decisão do TSE.

EC/AS//CF

Leia mais:

5/3/2018 – RE discute necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura
 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Plenário reafirma necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidato eleito