Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso

Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 643 e 644 para que, em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado Federal, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assuma o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. As ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com o objetivo de completar a representação do estado no Senado, que ficará com apenas dois senadores assim que a Mesa do Senado declarar a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), cassada pela Justiça Eleitoral. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Sub-representação

O governador de Mato Grosso e o PSD argumentam que, embora a Constituição Federal não tenha regra sobre a substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios implícitos e a mecânica do federalismo e da separação de Poderes pressupõem a existência de um Senado Federal “onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.

Toffoli destacou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a necessidade de equilíbrio entre os estados no Senado e prevê expressamente que a vacância definitiva do cargo de senador deve ser suprida mediante nova eleição. Segundo ele, como o ano legislativo começa nesta segunda-feira (3) e é iminente a declaração da perda do mandato da senadora Selma Arruda pela Mesa do Senado, há risco de que o Estado de Mato Grosso fique sub-representado até que seja realizada nova eleição para o cargo. Observou, ainda, a existência da probabilidade do direito em razão de potencial lesão ao princípio federativo. Assim, considerou configurados os requisitos para a concessão da cautelar.

Segundo o presidente do STF, é necessário interpretar as regras da Constituição de forma a evitar a sub-representação dos Estados, convocando para ocupar o cargo o candidato remanescente com maior votação nominal no mesmo pleito em que a chapa cassada foi eleita. No caso dos autos, o ministro observa que o mandato cassado vai até 2027 e que, como o Senado Federal integra os mecanismos de equilíbrio na relação entre o governo central e os governos dos estados, o prejuízo dessa função implicaria maior centralização, em prejuízo do estado sub-representado e de todas as forças políticas regionais em relação ao ente central.

PR/CR//CF

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Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso

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