Criminalistas pedem invalidação de norma do pacote anticrime sobre perda de bens em caso de condenação

Criminalistas pedem invalidação de norma do pacote anticrime sobre perda de bens em caso de condenação

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, a associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

A perda de bens, prevista no artigo 91-A do Código Penal, atinge, além do produto ou proveito do crime, “os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. Segundo a Abracrim, isso permite a inclusão de bens sem qualquer vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de o Ministério Público formalizar com o investigado “acordo de não persecução penal”. Segundo a entidade, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

A ADI 6304 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

PR/AS//CF


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Criminalistas pedem invalidação de norma do pacote anticrime sobre perda de bens em caso de condenação

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