ADI contra lei do RJ sobre prestação de informações por empresas telefônicas terá rito abreviado

ADI contra lei do RJ sobre prestação de informações por empresas telefônicas terá rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5745, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.574/2017, do Rio de Janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante.

O relator justificou a medida diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

RP/AD

Leia mais:
24/7/2017 – Associações questionam lei do RJ que cria obrigações para empresas de telefonia


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: ADI contra lei do RJ sobre prestação de informações por empresas telefônicas terá rito abreviado

Comments are closed.