Presidente do STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás
No pedido de extensão ao STF, o Estado de Goiás apontou que as liminares haviam concedidas por juízes plantonistas da Justiça estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição. Assim, o controle de constitucionalidade só poderia ser feito mediante por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não de forma preventiva.
De acordo com o ministro Toffoli, os magistrados de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo legislativo com base exclusivamente na interpretação de normas do regimento interno da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pois as decisões foram proferidas após a publicação do texto da emenda constitucional resultante da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 30/12/2019. Nesse caso, a única forma de controle de constitucionalidade possível é a de natureza objetiva, ou seja, por meio das ações de controle de constitucionalidade.
Leia a íntegra da decisão
Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Presidente do STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás
Comments are closed.