Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADIs que discutem reedição de medida provisória

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADIs que discutem reedição de medida provisória

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que o Plenário do STF referendou, por unanimidade, medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) que suspendeu o artigo 1º da Medida Provisória (MP) 886/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI) da Lei 13.844/2019. Com a medida, a competência para demarcação de terras indígenas permaneceu na Fundação Nacional do Índio (Funai), e não no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como previa o dispositivo suspenso.

A liminar foi deferida em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174) sobre o tema, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que o presidente da República, ao reeditar medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional, no curso da mesma sessão legislativa,”revela clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa perigosa e inadmissível ofensa ao princípio fundamental da separação de poderes”.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello

Leia mais: 

01/08/2019 – Plenário referenda liminar que suspendeu medida provisória que transferia demarcação de terras indígenas para Ministério da Agricultura

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADIs que discutem reedição de medida provisória

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