Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores

Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6205, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei Federal 9.717/1998 (Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social) que veda a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos até a edição de lei federal disciplinando a matéria. 

Segundo o governador, a norma é inconstitucional pois representa obstáculo ao exercício de competência do estado para legislar sobre previdência social. Ele argumenta que, como não há regra federal sobre o tema, os estados detêm competência supletiva para disciplinar as aposentadorias especiais dos servidores públicos estaduais enquanto perdurar a “omissão do legislador complementar federal” em estabelecer regras sobre o tema.

De acordo com Witzel, a concessão de medida cautelar, para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/1998, é necessária para evitar a imposição de sanções aos estados que exerçam sua competência complementar e editem regras disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos servidores estaduais. Ele explica que, entre as sanções possíveis estão a perda do certificado de regularidade previdenciária e a consequente suspensão das compensações previdenciárias, a proibição do recebimento de transferências voluntárias ou à celebração de ajustes e empréstimos com a União.

O relator da ADI 6205 é o ministro Luís Roberto Barroso.

PR/CR

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores

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