ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito

ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei do Estado de Mato Grosso que redefiniu limites intermunicipais do Estado.

O partido informa que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município. Sustenta, no entanto, que não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento (artigo 18, parágrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde. Outro argumento é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.

Plenário

Em despacho, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo, e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário. Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias. Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um.

EC/CR

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito

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