Questões ambientais estão na pauta do Plenário na tarde desta quarta-feira (16)

Questões ambientais estão na pauta do Plenário na tarde desta quarta-feira (16)

Na pauta de julgamentos da sessão plenária desta tarde está a ação contra a medida provisória que reduz os limites de vários parques nacionais na região amazônica para a construção de hidrelétrica e outra da Procuradoria Geral da República contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal.

Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para a sessão plenária desta quarta-feira (16). Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Agência Nacional de Energia Elétrica
A ação questiona a Medida Provisória n° 558/2012, que “dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós”.
O requerente sustenta a ocorrência de ofensa ao princípio da reserva legal, uma vez que “a alteração e supressão das unidades ambientais referidas somente pode se dar por lei em sentido formal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III da CF)”. Sustenta, ainda, ofensa aos requisitos essenciais da medida provisória. O presidente da República defendeu a constitucionalidade do diploma impugnado.
O requerente aditou a petição inicial “em razão da conversão da medida provisória nela impugnada (MP 558, de 5 de janeiro de 2012) na Lei 12.678, de 25 de junho de 2012”.
Em discussão: saber se possível a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos mediante a edição de medida provisória.
PGR: pela procedência do pedido, com modulação de efeitos em relação aos empreendimentos irreversíveis.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 11.952/2009, que dispõem sobre “a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal”.
A Procuradoria Geral da República sustenta, de início, a necessidade de interpretação conforme a Constituição do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 11.952/2009, “para que, sem redução de texto, seja declarada a inconstitucionalidade da exegese que possibilita a regularização fundiária de áreas ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais, em favor de terceiros”.
Sustenta, ainda, a inconstitucionalidade do artigo13, por violar os princípios da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente, uma vez que a dispensa de vistoria prévia nas áreas de até quatro módulos fiscais, e afirma que da leitura do artigo 15, verifica-se que o legislador não protegeu adequadamente o direito ao meio ambiente, ao não condicionar a regularização fundiária à recuperação das áreas já degradadas, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se a regularização fundiária com dispensa de vistoria prévia ofende os princípios da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente e se os dispositivos impugnados implicam violação do princípio da isonomia e do dever estatal de proteção do meio ambiente amazônico.
PGR: pelo conhecimento e procedência da ação.
 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Questões ambientais estão na pauta do Plenário na tarde desta quarta-feira (16)

Comments are closed.