Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello que nega pedido para suspender votação do projeto de intervenção

Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello que nega pedido para suspender votação do projeto de intervenção

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu nesta segunda-feira (19) pedido de liminar feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) com o objetivo de suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O decreto foi aprovado por 340 deputados federais na madrugada desta terça-feira (20) e agora segue para apreciação em regime de urgência no plenário do Senado Federal. Ao indeferir pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35537, o ministro alegou “não vislumbrar, ao menos em sede de sumária cognição, a ocorrência de plausibilidade jurídica”.

Entre vários argumentos, o ministro afirma que o instituto da intervenção federal é consagrado por todas as Constituições republicanas e registra ser “fato notório que os Conselho da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal”. O ministro afasta, ainda, outras alegações no sentido de que teriam ocorrido transgressões a regras regimentais no encaminhamento do decreto de intervenção à Câmara. “A correção de desvios exclusivamente regimentais, por refletir tema subsumível à noção de atos ‘interna corporis’, refoge ao âmbito do controle jurisdicional, como tem decidido esta Suprema Corte”, afirma.

Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

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19/02/2018 – Deputado pede retirada de pauta de decreto de intervenção federal no RJ
 


RR/EH

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello que nega pedido para suspender votação do projeto de intervenção

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