Determinado o trancamento de ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012

Determinado o trancamento de ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 122201 para determinar o trancamento de ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra policiais militares denunciados pela prática de supostos delitos relacionados à greve da Polícia Militar da Bahia ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.

No entendimento do ministro, os policiais foram alcançados pela Lei 13.293, de 1º de junho de 2016, que concedeu anistia relativa aos crimes políticos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), praticados por bombeiros e policiais militares que participaram dos movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho proporcionando, em consequência, a extinção de sua punibilidade.

Em relação às consequências da anistia, o ministro observou que, embora ela não atinja os delitos previstos no Código Penal, o crime de associação criminosa ou quadrilha, descrito na denúncia, perde o sentido. Isso porque, segundo explicou, a associação dos acusados teria ocorrido justamente para a prática das condutas que são impuníveis.

O ministro afastou o pedido da Procuradoria Geral da República, em manifestação nos autos, de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 13.293/2016, pois considera que, além de o Poder Legislativo ter competência constitucional para tratar do tema, seu exercício se deu, no caso, sem afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da proporcionalidade, “de modo que a decisão política de anistiar os crimes não se mostra eivada do vício de inconstitucionalidade”.

O deferimento foi parcial pois o ministro determinou que os autos do processo referentes a crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos ao corréu Marco Prisco, que não é parte no habeas, sejam remetidos à Justiça Comum da Bahia para processo e julgamento, por não serem de competência da Justiça Federal.

PR/CR

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14/05/2014 – Ministro indefere liminar a policiais militares envolvidos em greve na BA

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal
Acesso: Determinado o trancamento de ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012

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